Se você usa e investe em maquinários, com certeza já ouviu falar do certificado NR12, afinal, além de adquirir o seu equipamento de uma boa procedência, outra forma de se certificar de que o produto tem qualidade é verificando se o produto é garantido pelo certificado.
Isso também serve como medida de regulação e como uma medida de proteção à integridade dos trabalhadores que operam esses equipamentos.
Dessa forma, saiba mais sobre o que é o certificado NR12, para que serve ele, quem pode emitir, e mais. Confira!
O que é Certificado NR12?
O Certificado NR12, ou Norma Regulamentadora número 12 foi criada no ano de 1978 pelo para atestar a segurança de máquinas e equipamentos, para melhorar a proteção do trabalhador que opera esses equipamentos.
Nesse sentido, o Certificado NR12 apenas é emitido após uma série de informações completas sobre as máquinas em questão, como a instalação, manutenção, utilização, entre outros aspectos importantes.
Assim, ela é uma das normas regulamentadoras que foram criadas a partir da consolidação das . Dessa forma, é responsabilidade da empresa e do empregador as medidas de proteção para o uso das máquinas pesadas.
Assim como essa portaria também exige que haja medidas apropriadas para incluir os trabalhadores que são portadores de deficiências.
Em um trecho, ela afirma que: “Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos.
E ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas”.
Portanto, há a adoção de diversas medidas, tanto de proteção coletiva quanto individual.
Para que serve o Certificado NR12?
Assim, o Certificado NR12 visa conceder maior segurança ao trabalhador, que pode operar máquinas e equipamentos certificados, assim como também serve para conceder uma melhoria das condições de trabalho desses colaboradores.
Portanto, isso faz com que as máquinas e os equipamentos de fábrica sejam analisados e testados, e por isso sejam mais seguros para o uso dos trabalhadores.
Qual a importância do Certificado NR12?
O certificado NR12 consta nas , pois visa garantir uma maior segurança dentro de uma área um tanto quanto perigosa e passível de acidentes.
Dessa forma, ao exigir que os equipamentos sejam montados de uma maneira mais segura, e que a empresa que fornece os equipamentos e as máquinas deve dar detalhes sobre o estado das máquinas, desde a instalação até o .
Além disso, a norma regulamentadora prevê algumas medidas de proteção coletivas essenciais, como a implementação de que são fixadas em áreas de alto risco. Cada equipamento possui um mecanismo de segurança que o favorece, portanto, isso deve ser analisado previamente.
Assim como algumas medidas administrativas, como o treinamento de funcionários e a manutenção preventiva de equipamentos, o que aumenta a segurança e diminui a chance de haver alguma falha técnica.
O uso de (equipamentos de proteção individual) também é outro fator a ser levado em conta nessa situação e são previstos pela norma regulamentadora também.
Por isso a importância dessa medida que aumenta a segurança em diversos níveis e propõe protocolos especiais para que os trabalhadores que lidam com equipamentos perigosos não estejam em grande risco.
Quem pode emitir Certificado NR12?
O certificado e o laudo NR12 apenas podem ser emitidos por profissionais capacitados da área da engenharia. No caso de máquinas e equipamentos elétricos, instalações elétricas e qualquer outra parte que envolva eletricidade, o profissional qualificado é um.
No caso das partes mecânicas dos equipamentos e máquinas, somente o profissional da pode emitir um certificado e um laudo NR12, após a vistoria, análise e verificação das máquinas.
O Certificado NR12 é obrigatório para a comercialização de maquinário?
O certificado NR12 ainda não é obrigatório para a comercialização do máquinário, além de que existe um custo ao gerar esse selo. O que faz com que algumas empresas optem por produtos sem o certificado, o que é uma forma de colocar em risco a segurança da execução do trabalho e em especial dos trabalhadores.
Assim, mesmo que haja a opção de não possuir o certificado, é bastante recomendável que sua empresa opte por adquirir produtos que o possuem. O custo a mais vale a pena a longo prazo, com a diminuição do risco de acidentes e gastos desnecessários, além de tornar todas as funções mais otimizadas e seguras para todos os envolvidos.
Além de fazer com que haja menos processos de afastamento de funcionários por algum acidente de trabalho, que prejudica em grande parte o trabalhador mas também pode ser prejudicial para a sua empresa.
Dessa forma, o certificado NR12 demonstra que o maquinário possui boa condição de segurança, assim como os equipamentos. Além disso, esse certificado pode ser exigido em fiscalizações, como do Ministério do Trabalho e outros órgãos competentes.
Além disso, se adequar à NR12 não é mais apenas uma etapa burocrática, ela se tornou uma oportunidade para modernizar e atualizar a sua empresa, para iniciar uma etapa com mais segurança e, como consequência, com mais produtividade.
Não estar adequado à NR12 também pode significar um grande risco de sofrer penalidades dependendo do nível da verificação feita pelos órgãos competentes.
Portanto, a recomendação é adquirir apenas produtos com o certificado NR12 e que o laudo seja feito sempre que houver alguma aquisição ou fabricação de uma máquina nova.
Atenção! Certificado NR12 e a Certificação NR12 são coisas diferentes
Apesar do nome quase igual e dos significados parecidos, o certificado NR12 e a certificação NR12 são duas coisas diferentes.
A certificação NR12 é uma forma de capacitação para profissionais específicos dessa área da engenharia, que desejam se capacitar melhor na área de .
Dessa forma, existem 4 tipos distintos de profissionais que podem atuar nessa área: o profissional capacitado, o profissional qualificado, o profissional legalmente habilitado e o profissional habilitado para a supervisão da capacitação.
O profissional capacitado é aquele que recebeu uma capacitação a partir de um treinamento ou curso de um profissional habilitado.
O profissional qualificado é aquele que concluiu um curso específico na área e agora possui a qualificação reconhecida.
O profissional legalmente habilitado é aquele que é previamente habilitado e além disso, possui um registro no conselho da classe.
E, por último, o profissional habilitado para a supervisão da capacitação é aquele que concluiu um curso em sua área e portanto é capacitado, além de possuir registro e a autorização para supervisionar a capacitação de outros profissionais da mesma área de atuação.
Dessa forma, todos esses profissionais se referem à capacitação NR12, um tipo de curso, treinamento ou capacitação que os engenheiros e profissionais da área podem optar por fazer.
Enquanto o certificado NR12, como mencionado nos tópicos acima, é um tipo de selo que garante a segurança de um maquinário ou um equipamento. Portanto, ambos se tratam da mesma área de atuação, porém com funções distintas.
Sobre curso de NR12
O curso de NR12 se trata de fundamentos básicos para compreender a .
Assim, o curso tem como objetivo facilitar a implementação da NR, assim como para contribuir com a e falhas relacionados a máquinas e equipamentos.
Alguns preceitos ca capacitação NR12 segundo a Norma Regulamentadora são: “12.16.3 A capacitação deve:
- a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
- b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
- c) ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo realizada durante a jornada de trabalho;
- d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta NR; e
- e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais ou qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados”.
Além disso, também consta que: “12.16.11.1 O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:
- a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
- b) descrição e funcionamento;
- c) riscos na operação;
- d) principais áreas de perigo;
- e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
- f) proteções – portas, e distâncias de segurança;
- g) exigências mínimas de segurança previstas nesta NR e na Norma Regulamentadora n.º 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e
- i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.”
Confira sobre o curso de NR12 oferecido pela Engenharia Adequada.
Curso de NR12 na Engenharia Adequada
A Engenharia Adequada é uma empresa fundada em 2014, que se especializou para oferecer soluções práticas para empresas que desejam e precisam atender às exigências da NR12. Dessa forma, nossa empresa oferece vários tipos de curso para NR12.
Assim como também possuímos salas especiais de treinamento, preparadas para receber sua equipe. Caso você prefira, também podemos ir até sua empresa, tanto de forma presencial quanto on-line. Além do curso de NR12, na Engenharia Adequada oferecemos projetos elétricos e mecânicos.
Assim como uma análise de riscos, formatação de manuais de instruções para operação, laudos de conformidade, entre outros documentos necessários para se adequar às normas.
Também existe o serviço de consultoria, em que orientamos a sua empresa e os seus profissionais para que a NR12 seja aplicada corretamente. Nossos profissionais consultores acompanham cada etapa da sua adequação, e formulam planos de ações personalizados, que variam com as necessidades de cada empresa.
Qual a carga horária do curso de NR12?
Segundo a norma regulamentadora a capacitação deve: “c) ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo realizada durante a jornada de trabalho”.
Ou seja, não existe uma carga horária específica para o curso de NR12. A medida apenas afirma que a carga horária deve ser o suficiente para garantir que o trabalhador tenha domínio e exerça a função com segurança.
No entanto, em algumas condições especiais a Norma Regulamentadora fixa uma carga horária mínima de oito horas: “12.16.11 O curso de capacitação para operadores de máquinas injetoras deve possuir carga horária mínima de oito horas por tipo de máquina citada no Anexo IX desta NR”.
Quanto custa o curso de NR-12?
Segundo a norma regulamentadora, o responsável pela capacitação é a empresa contratante, e não o empregado: “12.16.3.1.1 O empregador é responsável pela capacitação realizada nos termos do subitem 12.16.3.1”.
Dessa forma, o custo do curso para a capacitação dos funcionários de uma empresas depende de vários fatores, como a procedência do curso contratado, a experiência dos profissionais, o estado em que sua empresa e seus funcionários residem, entre outros fatores que podem influenciar nesse valor.
A recomendação é procurar um curso recomendado e com profissionais qualificados, como o curso de NR12 da Engenharia adequada. Clique aqui e solicite o orçamento para a sua empresa.
Qual a validade do curso de NR-12?
A validade do curso de NR12 é indeterminada. Dessa forma, a Norma Regulamentadora trata sobre a validade, mas apenas afirma que: “12.16.6 A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação, exceto quanto aos trabalhadores capacitados nos termos do subitem 12.16.3.2”.
Portanto, não há uma quantidade certa de tempo para determinar a validade do curso de NR12 perante a lei que rege esse tipo de capacitação.
A norma exige apenas que haja a reciclagem, quando ocorrer modificações nas instalações e na forma de operar as máquinas. Assim como se houver alguma troca de métodos, e uma organização diferente do trabalho.
A norma afirma que: “2.16.7 Até a data da vigência desta NR, será considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem conforme o previsto no subitem 12.16.8 desta NR.
12.16.8 Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, que impliquem em novos riscos.
12.16.8.1 O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima, definida pelo empregador e dentro da jornada de trabalho”.
Conclusão
Agora você já sabe o que é o certificado NR12 e que essa certificação funciona para atestar a segurança e a qualidade das máquinas e equipamentos utilizados pelos trabalhadores, para melhorar a segurança geral, as para os colaboradores, otimizar as funções e melhorar a produtividade dentro da sua empresa.
Além disso, você sabe a diferença entre certificação NR12 e certificado NR12, além das funções exercidas pelos vários profissionais da área. Assim você pode escolher uma empresa que ofereça profissionais capacitados para exercer essa função da melhor forma possível, como a Engenharia Adequada.
Assim como você sabe os preceitos básicos dos cursos de NR12 disponíveis no mercado, a carga horária mínima que eles devem ter e o que deve conter em todos os cursos, de acordo com a Norma Regulamentadora.
A Engenharia Adequada possui as melhores soluções e os melhores profissionais qualificados para a função de adequar a sua empresa conforme a NR12. Além disso, nós podemos conduzir a adequação à NR12 de uma maneira completa, seja no planejamento, na documentação, na execução e nos cursos e treinamentos.
Assim como, nossa empresa também possui serviços de consultoria, cursos e treinamentos, assim como análise de documentações NR12 para sua empresa.
Caso você queira saber mais sobre todos os processos que envolvem a NR12, nós disponibilizamos um guia prático com todos os detalhes que você precisa saber sobre essas adequações de segurança. Faça o download do e-book e saiba mais sobre o assunto.
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